Nova Canik Prime Radian

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FAQ

1. Pretendo praticar tiro desportivo, o que devo fazer?

Para praticar tiro desportivo tem de ser sócio de um clube de tiro para obtenção da respectiva licença federativa.

Para solicitar licença de tiro desportivo:
- Documentos A, B e G;
- Uma fotografia, tipo passe, atualizada;
- Cópia do Bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão ou do Passaporte;
- Cópia do número de identificação fiscal (NIF) (somente em caso de ainda ter o B.I.);
- Certificado médico, com incidência física e psíquica, de como está apto, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse das faculdades psíquicas, sem historial clinico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros;
- Certificado do registo criminal requerido para o efeito (pode ser solicitado via online em registo criminal online);
- Prova de residência (cartas endereçadas, fatura água, luz…);
- Cópia da licença federativa válida.

2. De quantas armas posso ser proprietário?

- Aos titulares das licenças B só é permitida a detenção de um total de quatro armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas;
- Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva;
- Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas;
- Aos titulares de licença de uso e porte de arma para tiro desportivo, só é permitido os limites máximos previstos no art. º 19 da Lei 42/2006 de 25 de agosto, conforme as modalidades e disciplinas praticadas.

3. A declaração de compra e venda substitui o livrete da arma?

Sim. A declaração de compra e venda substitui o livrete de manifesto da arma desde que este tenha sido solicitado mas não recebido. A P.S.P. emite os livretes no prazo máximo de 30 dias, prorrogável, em caso fundamentado, por igual período (Artigo. 31º, nºs 4, al. a) e nº 5 da Lei 5/2006 com a atual redação dada pela Lei 50/2019). 

4. Tenho arma(s) de fogo e não pretendo renovar a respectiva licença de Uso e Porte de Arma, que destino devo dar à(s) arma(s)?

Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação atual dada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, logo que caducar a licença, as armas adquiridas ao abrigo da mesma e que não estejam legalmente autorizadas ao abrigo de outra licença, têm de ser depositadas na PSP ou em armeiro de tipo 2, o titular tem o prazo de 180 dias seguintes para:

- Sendo titular de uma outra licença (Tipo) que permita, o uso ou porte da(s) arma(s), solicitar que a(s) mesma(s) seja(m) titulada(s) ao abrigo dessa licença (Tipo); ou
- Proceder à transmissão a quem possa legalmente detê-la(s), exportação ou transferência, da(s) arma(s), remetendo à PSP a(s) respetiva(s) declaração de compra e venda ou pedido de autorização prévia; ou
- Entregar a(s) arma(s) a favor do Estado Português; ou
- Solicitar, quando aplicável, a autorização para desativação de arma(s) de fogo, nos termos do artigo 11.º-B do RJAM;
Em caso de incumprimento do disposto anteriormente, incorre em responsabilidade contraordenacional nos termos do artigo n.º 1 e 2 do artigo 99.º A da da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação atual dada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho.Caso seja detentor de arma(s) da Classe E, adquirida(s) ao abrigo da Licença (Tipo), de que era titular, e não possuir outro tipo de licença que permita a sua detenção, deve requer a licença E e proceder ao seu depósito até à obtenção da licença.
a) O incumprimento deste disposto faz incorrer em responsabilidade contraordenacional de detenção ilegal de arma, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º do RJAM, (por não se encontrar autorizado, ou fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente).
Após o disposto anteriormente, deve ser remetido à PSP, o(s) respetivo(s) comprovativo(s) do seu cumprimento.

5. Sou isento de L.U.P.A. por pertencer às Forças de Segurança/Forças Armadas e pretendo praticar tiro desportivo.
Necessito de uma licença federativa para a prática da modalidade? 

Sim. Para a prática da modalidade de tiro desportivo tem que estar obrigatoriamente inscrito num clube de tiro à sua escolha. Por cada indivíduo regularmente inscrito numa federação, será emitida e entregue uma licença federativa, pessoal, intransmissível, válida até ao último dia do ano civil em que foi concedida.

6. Sendo titular de uma L.U.P.A. da classe C posso comprar uma arma dessa mesma classe de calibre .22 de percussão anelar/lateral para o acto venatório?

Não. As armas de percussão anelar/lateral, apenas podem ser afetas ao tiro desportivo ou colecionismo. As armas de percussão anelar, são proibidas na atividade venatória. Pode adquirir uma arma de calibre .22 para o ato venatório desde que a sua percussão seja central.