- O que é necessário para ser portador da Licença de Uso e Porte de arma de defesa pessoal (Classe B1)?
Para requerer licença de uso e porte de arma B1 tem de solicitar autorização de frequência do Curso de formação técnica e Cívica B1 junto da PSP conforme locais referidos . Caso seja aprovado é emitido certificado de aprovação no curso.
- Documento A;
- Documento B;
- Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
- Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas;
- Certificado do registo criminal;
- Certificado médico - avalia se o requerente se encontra apto ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros;
- Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
- Declaração justificativa dos motivos para concessão da licença, nos termos previstos na Lei 12/2011 de 27 de Abril.
- O que é necessário para ser portador de uma arma da Classe C ou D?
Para requerer licença de uso e porte de arma C ou D tem de solicitar autorização de frequência do Curso de formação técnica e Cívica C ou D junto da PSP.
- Documento A;
- Documento B;
- Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
- Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas;
- Certificado do registo criminal;
- Certificado médico - avalia se o requerente se encontra apto ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros;
- Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
- Carta de caçador com arma de fogo;
- Como posso adquirir aerossóis de gás pimenta e as armas elétricas?
Os aerossóis de gás pimenta e as armas elétricas são armas que pertencem à classe E. Assim, podem ser adquiridas: i) por qualquer cidadão titular de licença de uso e porte de arma das classes E, B, B1, C e D; ii) pelos titulares de licença de detenção de arma no domicílio e licença especial; iii) bem como, por qualquer cidadão que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, venha a estar isento de licença de uso e porte de arma.
- Como posso proceder para colocar uma arma em licença de detenção de arma no domicílio?
O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção.
Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do óbito;
- Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma);
- Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros;
- Livrete de manifesto da arma (original).
Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir.
O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal.
Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal.
- A declaração de compra e venda substitui o livrete da arma?
Sim. A declaração de compra e venda substituiu o livrete de manifesto da arma desde que este tenha sido solicitado mas não recebido. A P.S.P. emite os livretes no prazo máximo de 30 dias, prorrogável, em caso fundamentado, por igual período.
- A partir de quantas armas devo possuir cofre?
Aos titulares das licenças C, D e detenção de arma no domicílio é permitida a detenção de mais de duas armas de fogo se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, devidamente verificados pela P.S.P.
Sempre que o titular detiver no total mais de 25 armas de fogo está obrigado a ter casa-forte ou fortificada, para a guarda das mesmas, devidamente fiscalizada pela P.S.P.
Se, por razões legais ou estruturais do edifício, não for possível a edificação de casa-forte ou fortificada, podem estas ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente verificado pela P.S.P.
- Não possuindo qualquer L.U.P.A. posso adquirir uma arma para ter em detenção no domicílio?
Não. A aquisição de uma arma por compra e venda pressupõe sempre que o seu comprador esteja munido da respetiva licença da classe da arma que se pretende adquirir. A detenção de arma no domicílio só se torna possível quando as armas são adquiridas por sucessão mortis causa ou por doação e o seu valor venal, artístico ou estimativo o justifique. Nestes casos, o herdeiro e o donatário têm de solicitar a autorização de aquisição da licença de detenção de arma no domicílio para a arma lhe ser entregue.