Perguntas frequentes

- O que é necessário para ser portador da Licença de Uso e Porte de arma de defesa pessoal (Classe B1)?

Para requerer licença de uso e porte de arma B1 tem de solicitar autorização de frequência do Curso de formação técnica e Cívica B1 junto da PSP conforme locais referidos . Caso seja aprovado é emitido certificado de aprovação no curso.
   - Documento A;
   - Documento B;
   - Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
   - Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas;
   - Certificado do registo criminal;
   - Certificado médico - avalia se o requerente se encontra apto ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros;
  - Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
  - Declaração justificativa dos motivos para concessão da licença, nos termos previstos na Lei 12/2011 de 27 de Abril.

 

- O que é necessário para ser portador de uma arma da Classe C ou D?

Para requerer licença de uso e porte de arma C ou D tem de solicitar autorização de frequência do Curso de formação técnica e Cívica C ou D junto da PSP.
     - Documento A;
     - Documento B;
     - Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
     - Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas;
     - Certificado do registo criminal;
     - Certificado médico - avalia se o requerente se encontra apto ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros;
     - Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
     - Carta de caçador com arma de fogo;

 

- Como posso adquirir aerossóis de gás pimenta e as armas elétricas?

Os aerossóis de gás pimenta e as armas elétricas são armas que pertencem à classe E. Assim, podem ser adquiridas: i) por qualquer cidadão titular de licença de uso e porte de arma das classes E, B, B1, C e D; ii) pelos titulares de licença de detenção de arma no domicílio e licença especial; iii) bem como, por qualquer cidadão que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, venha a estar isento de licença de uso e porte de arma.

 

- Como posso proceder para colocar uma arma em licença de detenção de arma no domicílio?

De acordo com a lei em vigor a licença de detenção de arma no domicílio é concedida a maiores de 18 anos, exclusivamente para efeitos de detenção de armas na sua residência, nos seguintes casos:
a) Quando a licença de uso e porte de arma tiver cessado, por vontade expressa do seu titular, ou caducado e este não opte pela transmissão da arma abrangida;
b) Quando o direito de uso e porte de arma tiver cessado e o seu detentor não opte pela transmissão da arma abrangida;
c) Quando as armas tenham sido adquiridas por sucessão mortis causa ou doacção e o seu valor venal, artístico ou estimativo o justifique;
d) Quando se verifique o regresso de países terceiros de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros que pretendam fixar residência em território nacional e que possuam armas de fogo, sem serem detentores de habilitação legal para deter as armas, mas terão que solicitar autorização prévia de importação de arma de fogo.
 
 
- Sou cabeça de casal e o autor da herança tinha uma arma de fogo. Como devo proceder?

O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção.
Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos:
   - Fotocópia do óbito;
   - Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma);
   - Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros;
   - Livrete de manifesto da arma (original).
Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir.
O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal. 
Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal.

 

- A declaração de compra e venda substitui o livrete da arma?

Sim. A declaração de compra e venda substituiu o livrete de manifesto da arma desde que este tenha sido solicitado mas não recebido. A P.S.P. emite os livretes no prazo máximo de 30 dias, prorrogável, em caso fundamentado, por igual período.

 

- A partir de quantas armas devo possuir cofre?

Aos titulares das licenças C, D e detenção de arma no domicílio é permitida a detenção de mais de duas armas de fogo se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, devidamente verificados pela P.S.P.
Sempre que o titular detiver no total mais de 25 armas de fogo está obrigado a ter casa-forte ou fortificada, para a guarda das mesmas, devidamente fiscalizada pela P.S.P.
Se, por razões legais ou estruturais do edifício, não for possível a edificação de casa-forte ou fortificada, podem estas ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente verificado pela P.S.P.

 

- Não possuindo qualquer L.U.P.A. posso adquirir uma arma para ter em detenção no domicílio?

Não. A aquisição de uma arma por compra e venda pressupõe sempre que o seu comprador esteja munido da respetiva licença da classe da arma que se pretende adquirir. A detenção de arma no domicílio só se torna possível quando as armas são adquiridas por sucessão mortis causa ou por doação e o seu valor venal, artístico ou estimativo o justifique. Nestes casos, o herdeiro e o donatário têm de solicitar a autorização de aquisição da licença de detenção de arma no domicílio para a arma lhe ser entregue.